Roseanny Pinheiro de Carvalho do Rosário
Uma segunda língua (L2) é qualquer língua aprendida após a primeira língua ou língua materna (L1). Não é necessariamente uma língua que está sendo numerada na ordem em que se é adquirida - o termo ‘’segunda’’ está para o que é distinto da língua materna. Diferente do conceito de Língua estrangeira (LE), uma não-primeira língua é aquela adquirida sob a necessidade de comunicação dentro do processo de socialização. De acordo com Pupp (2006), a segunda Língua (SL) é como a aquisição de uma Língua Estrangeira e para o domínio dessa SL é exigido que a comunicação seja diária e que a língua desempenhe um papel na integração em sociedade.
A aquisição de uma Segunda Língua e a aquisição de uma Língua Estrangeira assemelham-se no fato de serem desenvolvidas por indivíduos que já possuem habilidades linguísticas de fala, isto é, por alguém que possui outros pressupostos cognitivos e de organização do pensamento que aqueles usados para a aquisição da L1.
Assim, ao pesquisarmos o papel da língua, identificamos que está tem por objetivo promover a comunicação e para além disso, possibilita a integração, inclusão e uma vasta gama de possibilidades linguísticas. Nesse sentido, o ensino da Língua Portuguesa nas escolas exerce papel fundamental no incentivo a práticas de letramento, de modo que o aluno que esteja inserido no processo de ensino e aprendizado da língua possa se utilizar de recursos como estrutura gramatical adequada, produção textual, organização sintática entre outras peculiaridades da língua.
LIBRAS é a sigla de Língua Brasileira de Sinais, um conjunto de formas gestuais utilizado por pessoas surdas para a comunicação entre eles e outras pessoas, sejam elas surdas ou ouvintes. Silva (2000, p.11) esclarece que o ensino da Língua Brasileira de Sinais se constitui algo novo em algumas instituições públicas regulares e particulares como bancos, lojas, igrejas etc., e que muitos alunos desconhecem a Língua Brasileira de Sinais, devido ao déficit de ensino nessas instituições ou na própria Educação Especial.
A Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 em seu Capítulo V, Artigo 58, Incisos 1º e 2º deixa claro que todos têm direito de ir à escola pública regular independente de sua deficiência, e que o atendimento deve ser feito por um especialista que acompanhe os alunos junto com o professor (a) para facilitar o desenvolvimento daqueles, além do atendimento é necessário também suporte material para que esses profissionais consigam oferecer um atendimento de qualidade. A lei enfatiza ainda, que este atendimento especializado deve ser um complemento a educação, e que a preparação dos professores é fundamental para lidarem com as diversas deficiências.
Costa (2016, p. 06) salienta que a crescente inserção de Surdos nos espaços escolares requer que a escola os conceba não como meros indivíduos presentes nestes ambientes, mas, como sujeitos constituídos de direitos, que possuem especificidades próprias na maneira de conceber o mundo, de se comunicarem e, principalmente, nas formas de serem ensinados e de adquirirem o conhecimento.
Assim, a experiências em sala de aula, traz à tona o entendimento das complexas relações travadas no ambiente escolar, das problemáticas presentes no ambiente de sala de aula e os desafios que alunos surdos enfrentam diariamente em relação à aquisição da segunda língua (L2). A atuação em sala de aula nos faz perceber que as demandas em relação ao ensino são inúmeras, as cobranças surgem de todos os lados. São muitos problemas enfrentados pelo sujeito surdo, principalmente quando se tem professores, que somente criticam o descaso do governo, mas não assumem suas verdadeiras responsabilidades.
No entanto, embora as condições pedagógicas sejam adversas, espera-se que os futuros educadores consigam sanar as adversidades e junto ao coletivo da escola possam construir possibilidades de superação.
Assim, concluiu-se que é imprescindível que o ensino da segunda língua seja sempre trabalhada juntamente com a língua de sinais desde o início dos anos escolares, porque só desta maneira é possível sanar os prejuízos causados ao aprendizado do indivíduo surdo.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
COSTA, Keno Silva de Freitas. 2016. A importância da formação em libras do (a) professor (a) ouvinte na educação bilíngue do aluno surdo e metodologias para o ensino de libras e de português escrito nos anos iniciais do ensino fundamental. Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-importancia-formacao-libras-do-professor-ouvinte-na-educacao-bilingue-aluno-surdo.htm. Acesso em: 16 de dezembro de 2019.
PUPP SPINASSÉ, Karen. Deutsch als Fremdsprache in Brasilien: eine Studie über kontextabhängige unterschiedliche Lernersprachen und muttersprachliche Interferenzen. Berlin: Peter Lang, 2006. Acesso em: 19 de dezembro de 2019.
SILVA, M, L.; DAXENBERGER, A. C. S.Ensino de libras para alunos surdos da educação básica por meio de uma ação extensionista. 2000
VARGAS, J. S.; GOBARA, S. T. O aluno surdo nas escolas regulares: dificuldades na inclusão. São Paulo: Moderna, 2011